Definição
Demissão sem justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregador deve pagar um conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT, além de possibilitar ao funcionário o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Antes de demitir um funcionário, todo empresário deveria ter na mesa uma estimativa clara do que vai custar. Não o salário do mês — o custo total da rescisão. Muitos empresários se surpreendem quando chegam à calculadora: o que parecia uma demissão simples pode representar dois, três meses de salário ou mais.
Conhecer esses números com antecedência evita surpresas no caixa — e permite planejar o desligamento no momento certo, da forma certa.
Verbas rescisórias obrigatórias
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar as seguintes verbas:
| Verba | O que é | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da demissão | Salário ÷ 30 × dias trabalhados |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias) | Salário × período do aviso |
| Férias vencidas + 1/3 | Férias não gozadas de período anterior | Salário × períodos vencidos × 1,3333 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Férias do período atual, proporcionais | Salário ÷ 12 × meses trabalhados × 1,3333 |
| 13º proporcional | 13º salário proporcional ao ano | Salário ÷ 12 × meses trabalhados |
| Multa FGTS (40%) | Multa sobre saldo total do FGTS | Saldo FGTS × 40% |
| Contribuição FGTS do mês | 8% sobre remuneração do mês | Remuneração × 8% |
Prazo de pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. O não pagamento dentro do prazo gera multa equivalente a um salário do funcionário, além de juros e correção monetária.
Simulação prática — três perfis de funcionário
Veja como o custo varia conforme o salário e o tempo de empresa:
Perfil 1 — Salário R$ 2.000 / 1 ano de empresa
Sem férias vencidas, aviso prévio indenizado de 30 dias
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.000 |
| Aviso prévio indenizado (30 dias) | R$ 2.000 |
| Férias proporcionais + 1/3 (12 meses) | R$ 2.667 |
| 13º proporcional (12 meses) | R$ 2.000 |
| Multa FGTS 40% (saldo R$ 1.920) | R$ 768 |
| TOTAL APROXIMADO | R$ 8.435 |
Perfil 2 — Salário R$ 4.000 / 3 anos de empresa
Sem férias vencidas, aviso prévio indenizado de 36 dias
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 2.000 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 4.800 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) | R$ 3.556 |
| 13º proporcional (8 meses) | R$ 2.667 |
| Multa FGTS 40% (saldo R$ 4.992) | R$ 1.997 |
| TOTAL APROXIMADO | R$ 15.020 |
Perfil 3 — Salário R$ 6.000 / 5 anos de empresa
Com férias vencidas de 1 período, aviso prévio indenizado de 42 dias
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.000 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 8.400 |
| Férias vencidas + 1/3 (1 período) | R$ 8.000 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6 meses) | R$ 4.000 |
| 13º proporcional (6 meses) | R$ 3.000 |
| Multa FGTS 40% (saldo R$ 14.400) | R$ 5.760 |
| TOTAL APROXIMADO | R$ 32.160 |
Atenção
Esses valores são estimativas para ilustrar a composição das verbas. O cálculo real depende de variáveis como salário variável, comissões, horas extras habituais, adicionais e benefícios incorporados. Sempre use um sistema de folha de pagamento ou consulte seu contador para o cálculo definitivo.
Como funciona o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é um dos itens que mais surpreende os empresários — especialmente em contratos longos.
| Tempo de empresa | Aviso prévio | Dias adicionais |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | — |
| 2 anos | 33 dias | +3 dias |
| 3 anos | 36 dias | +6 dias |
| 5 anos | 42 dias | +12 dias |
| 10 anos | 57 dias | +27 dias |
| 20 anos | 87 dias | +57 dias |
| 23 anos ou mais | 90 dias (máximo) | +60 dias |
O aviso prévio pode ser trabalhado — o funcionário continua trabalhando durante o período — ou indenizado — a empresa paga o equivalente em dinheiro e dispensa o funcionário imediatamente. A escolha é do empregador.
Reflexos do aviso prévio
O período do aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos — inclusive para o cálculo das férias proporcionais e do 13º. Isso significa que o aviso prévio indenizado aumenta proporcionalmente o valor das demais verbas rescisórias.
"O empresário que planeja o desligamento com antecedência paga o mesmo valor — mas não é surpreendido por ele."
Como reduzir o custo de uma demissão legalmente
Existem formas legítimas de reduzir o custo de rescisão — sem burlar a lei:
1. Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado podem firmar um acordo de demissão. Nesse caso, o funcionário recebe 50% do aviso prévio indenizado e 80% da multa do FGTS (em vez de 40%), perde o direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar 80% do saldo do FGTS. É uma alternativa quando o funcionário também quer sair.
2. Pedido de demissão pelo funcionário
Se o funcionário pede demissão, a empresa não paga aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS. O custo cai significativamente. Mas atenção: forçar ou induzir o pedido de demissão é ilegal e pode ser revertido na Justiça.
3. Planejar as férias antes da demissão
Férias vencidas na rescisão custam mais do que férias concedidas regularmente — por causa dos reflexos rescisórios. Conceder as férias antes de demitir reduz o valor final da rescisão.
O que nunca fazer
Não tente "economizar" na rescisão pagando valores menores do que os devidos, forçando o funcionário a assinar documentos sob pressão ou demitindo sem homologar corretamente. Essas práticas geram reclamações trabalhistas com valores muito maiores do que o que foi "economizado".
Documentos necessários para a rescisão
Uma rescisão mal documentada pode virar processo trabalhista mesmo quando todos os valores foram pagos corretamente. Os documentos essenciais são:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) | Formaliza o encerramento e os valores pagos |
| Aviso prévio (comunicado ou recibo de indenização) | Comprova o cumprimento ou pagamento do aviso |
| Guia de recolhimento da multa FGTS (GRRF) | Comprova o recolhimento da multa de 40% |
| Baixa na CTPS | Registro da data de saída na Carteira de Trabalho |
| Comunicação de Dispensa (CD) | Habilita o funcionário ao seguro-desemprego |
| Exame médico demissional | Comprova o estado de saúde do funcionário na saída |
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Perguntas frequentes
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Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e liberação do saldo do FGTS para saque. O prazo é de 10 dias após o encerramento do contrato.
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O aviso prévio é de 30 dias para funcionários com até 1 ano de empresa. A partir do segundo ano, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Exemplo: funcionário com 5 anos tem direito a 42 dias de aviso prévio (30 + 12 dias adicionais).
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Sim. O empregador pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio e pagar o valor equivalente em dinheiro — o chamado aviso prévio indenizado. O valor é calculado com base no salário mais os reflexos em férias e 13º referentes ao período do aviso.
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O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não pagamento dentro do prazo gera multa de um salário do funcionário, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
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Sim. No acordo de demissão (art. 484-A da CLT), a empresa paga apenas 50% do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. O funcionário perde o seguro-desemprego mas pode sacar 80% do FGTS. É uma alternativa válida quando ambas as partes querem encerrar o contrato.