Quanto Custa uma Demissão Sem Justa Causa em 2025 | Método Golden Line

Quanto custa uma demissão sem justa causa em 2025

A maioria dos empresários subestima o custo real de desligar um funcionário. O salário é só o começo. Aviso prévio, multa do FGTS, férias, 13º e outros encargos podem elevar o valor final para duas ou três vezes o salário mensal.

Definição

Demissão sem justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregador deve pagar um conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT, além de possibilitar ao funcionário o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Antes de demitir um funcionário, todo empresário deveria ter na mesa uma estimativa clara do que vai custar. Não o salário do mês — o custo total da rescisão. Muitos empresários se surpreendem quando chegam à calculadora: o que parecia uma demissão simples pode representar dois, três meses de salário ou mais.

Conhecer esses números com antecedência evita surpresas no caixa — e permite planejar o desligamento no momento certo, da forma certa.

Verbas rescisórias obrigatórias

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar as seguintes verbas:

Verba O que é Base de cálculo
Saldo de salário Dias trabalhados no mês da demissão Salário ÷ 30 × dias trabalhados
Aviso prévio 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias) Salário × período do aviso
Férias vencidas + 1/3 Férias não gozadas de período anterior Salário × períodos vencidos × 1,3333
Férias proporcionais + 1/3 Férias do período atual, proporcionais Salário ÷ 12 × meses trabalhados × 1,3333
13º proporcional 13º salário proporcional ao ano Salário ÷ 12 × meses trabalhados
Multa FGTS (40%) Multa sobre saldo total do FGTS Saldo FGTS × 40%
Contribuição FGTS do mês 8% sobre remuneração do mês Remuneração × 8%

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. O não pagamento dentro do prazo gera multa equivalente a um salário do funcionário, além de juros e correção monetária.

Simulação prática — três perfis de funcionário

Veja como o custo varia conforme o salário e o tempo de empresa:

Perfil 1 — Salário R$ 2.000 / 1 ano de empresa

Sem férias vencidas, aviso prévio indenizado de 30 dias

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.000
Aviso prévio indenizado (30 dias)R$ 2.000
Férias proporcionais + 1/3 (12 meses)R$ 2.667
13º proporcional (12 meses)R$ 2.000
Multa FGTS 40% (saldo R$ 1.920)R$ 768
TOTAL APROXIMADOR$ 8.435

Perfil 2 — Salário R$ 4.000 / 3 anos de empresa

Sem férias vencidas, aviso prévio indenizado de 36 dias

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.000
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.800
Férias proporcionais + 1/3 (8 meses)R$ 3.556
13º proporcional (8 meses)R$ 2.667
Multa FGTS 40% (saldo R$ 4.992)R$ 1.997
TOTAL APROXIMADOR$ 15.020

Perfil 3 — Salário R$ 6.000 / 5 anos de empresa

Com férias vencidas de 1 período, aviso prévio indenizado de 42 dias

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 3.000
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 8.400
Férias vencidas + 1/3 (1 período)R$ 8.000
Férias proporcionais + 1/3 (6 meses)R$ 4.000
13º proporcional (6 meses)R$ 3.000
Multa FGTS 40% (saldo R$ 14.400)R$ 5.760
TOTAL APROXIMADOR$ 32.160

Atenção

Esses valores são estimativas para ilustrar a composição das verbas. O cálculo real depende de variáveis como salário variável, comissões, horas extras habituais, adicionais e benefícios incorporados. Sempre use um sistema de folha de pagamento ou consulte seu contador para o cálculo definitivo.

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é um dos itens que mais surpreende os empresários — especialmente em contratos longos.

Tempo de empresa Aviso prévio Dias adicionais
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias+3 dias
3 anos36 dias+6 dias
5 anos42 dias+12 dias
10 anos57 dias+27 dias
20 anos87 dias+57 dias
23 anos ou mais90 dias (máximo)+60 dias

O aviso prévio pode ser trabalhado — o funcionário continua trabalhando durante o período — ou indenizado — a empresa paga o equivalente em dinheiro e dispensa o funcionário imediatamente. A escolha é do empregador.

Reflexos do aviso prévio

O período do aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos — inclusive para o cálculo das férias proporcionais e do 13º. Isso significa que o aviso prévio indenizado aumenta proporcionalmente o valor das demais verbas rescisórias.

"O empresário que planeja o desligamento com antecedência paga o mesmo valor — mas não é surpreendido por ele."

Como reduzir o custo de uma demissão legalmente

Existem formas legítimas de reduzir o custo de rescisão — sem burlar a lei:

1. Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado podem firmar um acordo de demissão. Nesse caso, o funcionário recebe 50% do aviso prévio indenizado e 80% da multa do FGTS (em vez de 40%), perde o direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar 80% do saldo do FGTS. É uma alternativa quando o funcionário também quer sair.

2. Pedido de demissão pelo funcionário

Se o funcionário pede demissão, a empresa não paga aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS. O custo cai significativamente. Mas atenção: forçar ou induzir o pedido de demissão é ilegal e pode ser revertido na Justiça.

3. Planejar as férias antes da demissão

Férias vencidas na rescisão custam mais do que férias concedidas regularmente — por causa dos reflexos rescisórios. Conceder as férias antes de demitir reduz o valor final da rescisão.

O que nunca fazer

Não tente "economizar" na rescisão pagando valores menores do que os devidos, forçando o funcionário a assinar documentos sob pressão ou demitindo sem homologar corretamente. Essas práticas geram reclamações trabalhistas com valores muito maiores do que o que foi "economizado".

Documentos necessários para a rescisão

Uma rescisão mal documentada pode virar processo trabalhista mesmo quando todos os valores foram pagos corretamente. Os documentos essenciais são:

DocumentoFinalidade
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)Formaliza o encerramento e os valores pagos
Aviso prévio (comunicado ou recibo de indenização)Comprova o cumprimento ou pagamento do aviso
Guia de recolhimento da multa FGTS (GRRF)Comprova o recolhimento da multa de 40%
Baixa na CTPSRegistro da data de saída na Carteira de Trabalho
Comunicação de Dispensa (CD)Habilita o funcionário ao seguro-desemprego
Exame médico demissionalComprova o estado de saúde do funcionário na saída

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Perguntas frequentes

  • Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e liberação do saldo do FGTS para saque. O prazo é de 10 dias após o encerramento do contrato.

  • O aviso prévio é de 30 dias para funcionários com até 1 ano de empresa. A partir do segundo ano, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Exemplo: funcionário com 5 anos tem direito a 42 dias de aviso prévio (30 + 12 dias adicionais).

  • Sim. O empregador pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio e pagar o valor equivalente em dinheiro — o chamado aviso prévio indenizado. O valor é calculado com base no salário mais os reflexos em férias e 13º referentes ao período do aviso.

  • O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não pagamento dentro do prazo gera multa de um salário do funcionário, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

  • Sim. No acordo de demissão (art. 484-A da CLT), a empresa paga apenas 50% do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. O funcionário perde o seguro-desemprego mas pode sacar 80% do FGTS. É uma alternativa válida quando ambas as partes querem encerrar o contrato.

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Sobre o autor

Érick Mota

Advogado especializado em redução de riscos trabalhistas para empresários brasileiros. Criador do Método Golden Line — sistema prático de proteção trabalhista com documentos prontos, checklists e processos claros para empresas com funcionários CLT.