A NR-1 não é nova. O que é novo é o que ela passou a exigir

A Norma Regulamentadora nº 1 existe desde 1978. Durante décadas, ela se concentrou em acidentes físicos, agentes químicos e condições ambientais objetivas. Em agosto de 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 mudou isso de forma estrutural: incluiu os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) como obrigação legal de gestão.

Antes dessa mudança, riscos psicossociais — estresse crônico, assédio, metas inalcançáveis, gestão punitiva — existiam nos processos trabalhistas, mas não havia dever legal explícito de gerenciá-los. A empresa podia ser condenada depois, mas não havia uma norma que dissesse claramente: você tem obrigação de mapear, documentar e agir sobre esses riscos.

Agora há. E desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é plenamente punitiva.

⚠ Atenção — Burnout virou obrigação legal

O Burnout (CID Z73.0) foi enquadrado formalmente como agravo relacionado ao trabalho. Isso inverte a lógica do processo: antes, o funcionário precisava provar que o trabalho causou o burnout. Agora, há presunção de nexo — e a empresa precisa provar que não causou.

O custo que já chegou — antes de qualquer processo

Muito antes de chegar uma notificação judicial, o adoecimento mental já está custando dinheiro. O funcionário com burnout vai ao trabalho mas rende menos — isso tem nome: presenteísmo. O que está deprimido falta com mais frequência — absenteísmo. O que se sente assediado pede demissão antes de completar 6 meses — rotatividade, com todo o custo de rescisão, treinamento e reposição.

A OIT estima que empresas perdem entre 3% e 6% da folha anual em custos relacionados ao adoecimento mental — sem contar os processos. Para uma empresa com folha de R$ 50.000 mensais, isso representa entre R$ 1.800 e R$ 3.600 por mês em produtividade perdida. Esse custo existe agora, antes de qualquer fiscalização.

AntesAgora
Foco em acidentes físicos e lesões evidentesGestão de riscos físicos e psicossociais
PPRA estático, arquivado em papelPGR dinâmico, integrado ao eSocial em tempo real
Fiscalização presencial, por amostragemFiscalização algorítmica, 100% digital e contínua
Risco psicossocial: responsabilidade moralRisco psicossocial: obrigação legal expressa, autuável

Não é "problema do funcionário". É problema da organização do trabalho

FRPRT não são fragilidades individuais. São condições criadas pela forma como o trabalho é organizado — e quem organiza o trabalho é a empresa. Por isso a empresa responde.

Na prática, são situações como:

  • Metas que nunca foram batidas por ninguém e são cobradas toda semana
  • Cobrança por WhatsApp fora do horário de trabalho de forma habitual
  • Ranking de vendas com exposição dos "piores" para toda a equipe
  • Supervisor que xinga ou humilha funcionários na frente dos colegas
  • Funções mal definidas onde dois gestores passam ordens contraditórias
  • Reuniões de feedback que viram exposição constrangedora
  • Ameaça velada de demissão como ferramenta de pressão recorrente

A NR-1 criou uma obrigação de gestão sem criar o critério. Quem define o critério antes do processo controla a narrativa. Quem não define, deixa o juiz definir.

Diferente do ruído (que tem limite em decibéis) ou do calor (com limite em IBUTG), não existe um número objetivo que defina "risco psicossocial grave". Sem critério documentado pela sua empresa, quem define é o perito nomeado pelo juiz — depois do dano, no processo.

Dica Golden Line

Isso é uma oportunidade de defesa, não só uma ameaça. Empresa que documenta seus critérios de avaliação antes do processo controla o que o perito vai encontrar. Empresa que não documenta deixa o juiz definir o critério com base no que o funcionário afirma ter vivido.

O robô que já está monitorando sua empresa agora

O eSocial 4.0 transformou a fiscalização em processo contínuo e algorítmico. Não é mais por amostragem — são 100% das empresas monitoradas simultaneamente, sem auditor, sem visita, sem denúncia.

A inconsistência que gera autuação automática

✕ Situação de risco

Funcionário se afasta por Burnout (CID Z73.0) → registrado no S-2210 (CAT). Mas o S-2240 (condições ambientais) não tem risco psicossocial mapeado. O algoritmo identifica a divergência automaticamente. Autuação gerada sem auditor.

Os três eventos do eSocial que precisam estar alinhados:

  • S-2210 (CAT): afastamentos não mapeados no inventário = confissão de falha gerencial
  • S-2220 (ASO): exames não previstos no PCMSO disparam inconsistências instantâneas
  • S-2240 (PGR): deve conter os FRPRT identificados — é o evento mais crítico

FAP: o impacto financeiro que ninguém te contou

Fórmula do SAT
SAT = RAT × FAP
RAT: 1% (risco leve) · 2% (risco médio) · 3% (risco grave)
FAP: de 0,5 (empresa com poucos afastamentos) a 2,0 (empresa com muitos)
Empresa com histórico ruim pode pagar até 4× mais imposto na folha do que empresa com programa de prevenção

Funcionários afastados por burnout e transtornos mentais (CID F) aumentam o FAP. Empresa com programa efetivo de prevenção psicossocial paga FAP de 0,5 — reduzindo o SAT pela metade. Gestão de saúde mental é redução direta de imposto da folha.

Quanto custa ignorar — e o risco que o sócio não espera

As multas da NR-28 — cálculo real

Porte da empresaMulta por item descumprido
1 a 10 empregadosAté R$ 3.219,88
11 a 20 empregadosAté R$ 6.439,76
501 a 1.000 empregadosAté R$ 9.659,66
Acima de 1.000 empregadosAté R$ 11.269,60
Exemplo concreto
Empresa com 30 funcionários · 3 itens descumpridos
3 itens × 30 funcionários × R$ 3.219,88
= R$ 289.789,20 — em uma única autuação, retroativo

O risco pessoal do sócio

Em casos de assédio organizacional sistêmico ou omissão grave, a jurisprudência do TST admite a desconsideração da personalidade jurídica e execução no patrimônio pessoal dos sócios. Casa, carro, conta bancária pessoal — tudo pode ser penhorado.

Além disso, o dano moral coletivo — quando a cultura da empresa é a causa raiz — pode resultar em condenações entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões, revertidos ao FAT pelo Ministério Público do Trabalho. Não há agressor individual identificado: a estrutura da empresa é o agressor.

A multifatorialidade como argumento de defesa

A doutrina e o TST reconhecem que transtornos mentais têm origem em múltiplos fatores — não só no trabalho. Isso é apresentado como risco para a empresa (via teoria da concausa), mas também é argumento de defesa quando bem documentado.

  • Empresa que registra histórico de saúde mental preexistente no ASO admissional tem evidência de que a condição não foi causada pelo trabalho
  • PGR que demonstra que todas as medidas razoáveis de prevenção foram adotadas quebra ou reduz proporcionalmente a responsabilidade
  • O TRT-18 decidiu: sem evidências das condições reais do trabalho, o nexo concausal não é presumido — o PGR documentado é exatamente essa evidência

Em outras palavras: a multifatorialidade protege quem documentou. Para quem não documentou, ela só serve ao funcionário.

⚠ Prescrição que você não espera

O prazo para ações trabalhistas é de 2 anos após a extinção do contrato. Mas para doenças ocupacionais, o prazo começa quando o trabalhador tem ciência do dano — o que pode ser anos após o afastamento. Funcionário demitido há 4 anos pode entrar com ação agora se só recentemente descobriu a sequela da doença mental.

O fluxo completo — do diagnóstico à proteção real

A norma não define a sequência. E fazer fora da ordem compromete a validade jurídica. Aqui está o caminho certo:

Para ME e EPP (grau de risco 1 ou 2)

Use a ferramenta digital gratuita do SEPRT (gov.br/trabalho-e-previdencia) que gera automaticamente um relatório que serve como PGR simplificado. Verifique o grau de risco da sua atividade no Quadro I da NR-4 antes de começar.

1
Verifique grau de risco e CCT
Quadro I da NR-4. Confira se a convenção coletiva da sua categoria tem cláusulas de saúde mental
2
Realize a AEP com FRPRT
Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) é o documento central. Questionário isolado não substitui
3
Construa o Inventário de Riscos
Liste todos os riscos por função e grupo. Seja específico — "cobrança fora do horário" tem mais valor que "pressão no trabalho"
4
Documente seus critérios (1.5.4.4.2.2)
O mais ignorado e o mais importante. Define o que sua empresa considera risco baixo, médio e alto — você define, não o juiz
5
Plano de ação com responsáveis
Para cada risco acima do nível aceitável: ação corretiva, nome do responsável e prazo de conclusão
6
Consulte CIPA ou representante
Registre em ata. O MTE confirmou: participação efetiva precisa de evidência, não só de documento assinado
7
Atualize o S-2240 no eSocial
Elimina a inconsistência fatal. Seu contador ou técnico de SST faz esse ajuste
8
Alinhe o PCMSO ao PGR
O médico do trabalho inclui avaliação de saúde mental. ASO alinhado com S-2240
9
Implemente os EPIs da saúde mental
Política interna de FRPRT; canal de denúncias com fluxo documentado (recebimento → investigação → conclusão → resposta); treinamento de lideranças (Lei 14.457/2022); política de desconexão com barreiras ativas contra cobrança fora do horário. Atenção: cobrança habitual por WhatsApp fora do expediente pode configurar sobreaviso digital — horas extras a pagar (Súmula 428, TST)
10
Comunique a todos e arquive
Reunião com lista de presença assinada. Arquivo por 20 anos. PGR desatualizado é pior que não ter PGR
Quanto tempo leva?

ME/EPP com até 20 funcionários e grau de risco 1 ou 2: de 2 a 4 semanas com apoio técnico. A demora acontece quando não se segue a ordem correta — não quando a empresa é pequena.

O que não fazer — e o risco que a boa intenção cria

Muitas empresas cometem erros que agravam o passivo ao tentar se adequar. O mais crítico envolve prestadores PJ e MEI:

  • Incluir prestadores PJ em programas de saúde mental da empresa
  • Aplicar avaliações periódicas de humor em MEIs contratados
  • Controlar jornada de prestadores PJ como se fossem funcionários

Boa intenção sem parâmetro jurídico cria evidência de subordinação — que é exatamente o que caracteriza vínculo empregatício. A empresa tenta proteger e acaba criando o passivo que queria evitar.

  • Inclua o prestador PJ no PGR quanto ao ambiente onde ele trabalha
  • Comunique os riscos do ambiente antes do início das atividades
  • Formalize por escrito se vai adotar o PGR da contratada ou incluí-la no seu
  • Não vá além da obrigação de gestão de ambiente — não crie vínculos inexistentes

Sua empresa já tem riscos psicossociais mapeados? Seus critérios de avaliação estão documentados? Seu S-2240 reflete o que acontece de verdade na sua operação? Se a resposta for não — o juiz vai responder por você.

A NR-1 não criou novos problemas nas empresas. Ela criou uma obrigação de reconhecê-los, documentá-los e agir sobre eles. Os riscos psicossociais já existiam — agora a omissão tem consequências legais concretas, com fiscalização automática e jurisprudência desfavorável a quem não documentou.

A boa notícia: empresa que faz o processo certo, na ordem certa, com os critérios documentados — controla a narrativa. No processo, na fiscalização e na gestão do dia a dia. Isso é o que o Método Golden Line entrega.

@erickmota.adv Dicas diárias sobre proteção trabalhista para empresários. Siga e fique à frente.