Toda semana um empresário me conta a mesma história: demitiu um funcionário que estava causando problema, achou que tinha feito tudo certo — e três meses depois recebeu a notificação do processo. O valor cobrado? Entre dois e seis salários do funcionário, mais honorários advocatícios.

Na maioria das vezes, o processo não foi gerado porque o empresário quis prejudicar alguém. Foi gerado porque ele não sabia exatamente o que precisava fazer — e o que esqueceu ou fez fora do prazo virou argumento na petição inicial.

Este artigo é o protocolo que uso com meus clientes. Antes de qualquer demissão, percorra cada etapa.

💡 Dica Golden Line

A demissão começa antes da conversa com o funcionário. O empresário que só pensa na demissão no dia que chama o funcionário para conversar já está atrasado. Há pelo menos quatro verificações que precisam ser feitas antes desse momento.

Passo 1: Verificar se o funcionário tem estabilidade

Essa é a verificação mais ignorada e a que mais gera processo. Existem situações em que a lei proíbe a demissão sem justa causa — ou exige pagamento de indenização adicional. Demitir sem verificar custa caro.

Estabilidades que impedem a demissão imediata

  • Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não saiba da gravidez. A demissão é nula e a empresa deve reintegrar ou pagar todos os salários do período.
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS, mesmo afastamentos curtos. Art. 118 da Lei 8.213/91.
  • Membro de CIPA: estabilidade durante o mandato e por 12 meses após o término, tanto para titulares quanto suplentes.
  • Dirigente sindical: estabilidade durante o mandato e até 1 ano após o término.
  • Aprendiz: contrato com regras específicas de rescisão. Não pode ser demitido antes do término sem motivação justificada.

A estabilidade que ninguém conhece: a data-base

Além das estabilidades acima, existe um período crítico que a maioria dos empresários desconhece: os 30 dias anteriores à data-base da categoria.

A data-base é a data de referência para reajuste salarial definida em convenção coletiva. Demitir um funcionário nos 30 dias anteriores a essa data obriga a empresa a pagar uma indenização adicional de 1 salário, conforme o Art. 9° da Lei 7.238/84.

⚠ Atenção — Armadilha comum

A data-base varia por categoria e convenção coletiva. O comerciário tem uma data, o metalúrgico tem outra, o bancário tem outra. Não existe uma data universal. Para saber a data-base do seu funcionário, você precisa verificar a convenção coletiva da categoria — no site do MTE ou com o sindicato da categoria.

📋 Verificação obrigatória antes de demitir
Gestante? Acidentado? CIPA? Sindicalista? Pré-data-base?
Responda essas 5 perguntas antes de qualquer conversa de desligamento. Se qualquer resposta for "sim", você precisa de orientação jurídica antes de agir.
Erro aqui = reintegração compulsória ou indenização dobrada

Passo 2: Definir corretamente o tipo de demissão

O tipo de demissão determina quais verbas são devidas. Usar o tipo errado — especialmente tentar disfarçar uma demissão sem justa causa como pedido de demissão — é uma das causas mais comuns de ação trabalhista.

Tipo Aviso prévio Multa FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa (empresa demite) Sim — 30 a 90 dias 40% do saldo Sim
Com justa causa (falta grave do funcionário) Não Não Não
Pedido de demissão (funcionário pede) Sim — pelo funcionário Não Não
Rescisão indireta (falta grave da empresa) Indenizado pela empresa 40% do saldo Sim
Acordo mútuo (distrato) Metade — 15 dias 20% do saldo Não (pode levantar 80% do FGTS)

Justa causa: quando usar e como usar certo

Justa causa é a demissão mais barata para a empresa — mas também a mais arriscada quando aplicada sem evidência. Se a empresa aplica justa causa e o funcionário contesta na Justiça, o ônus de provar a falta grave é inteiramente da empresa.

As causas estão previstas no Art. 482 da CLT. As mais comuns em PMEs são: improbidade (roubo, furto), desídia (negligência habitual e documentada), embriaguez habitual e ato de indisciplina ou insubordinação.

⚠ Regra de ouro da justa causa

Para aplicar justa causa com segurança, você precisa ter: (1) a falta documentada — com advertências anteriores ou registro do fato grave, (2) imediatidade — a demissão deve ocorrer logo após a ciência da falta, sem retardar. Justa causa aplicada 3 semanas após o fato gera presunção de perdão tácito. (3) proporcionalidade — a falta deve ser suficientemente grave para romper o vínculo.

O funcionário que roubou da empresa precisa de documentação, testemunha e imediatidade. Sem esses três elementos, a justa causa vira demissão sem justa causa na Justiça — e a empresa paga tudo que tentou economizar, mais juros.

Passo 3: O protocolo do dia da demissão

A conversa de desligamento não é só um momento de RH. É um ato jurídico. Tudo que acontece ali — o que é dito, o que é entregue, o que é assinado — pode ser usado como prova em processo trabalhista.

1
Comunicação por escrito
Entregue a carta de aviso prévio no ato da conversa. O funcionário deve assinar o recebimento. Se recusar, registre a recusa com testemunha e envie pelos Correios com AR.
2
Defina se o aviso será trabalhado ou indenizado
Aviso trabalhado: o funcionário continua por 30 dias. Aviso indenizado: a empresa paga os 30 dias e o funcionário não precisa trabalhar. Aviso reduzido não existe mais como obrigação — é opcional.
3
Calcule as verbas rescisórias corretamente
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13° proporcional, multa de 40% do FGTS (se sem justa causa). Use o TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4
Pague dentro do prazo de 10 dias
Contados a partir do término do aviso prévio. Pagamento após o prazo gera multa de 1 salário automaticamente — Art. 477 §8° da CLT. Sem exceção.
5
Entregue os documentos obrigatórios
CTPS anotada e devolvida, Termo de Rescisão (TRCT) assinado, Guia do FGTS (GRRF), carta de seguro-desemprego (nas demissões sem justa causa) e comprovante de pagamento.
6
Arquive tudo por 5 anos
Prazo prescricional trabalhista são 2 anos após o término do contrato, com retroatividade de 5 anos. Guarde: contrato, cartão de ponto, holerites, advertências, TRCT assinado, comprovante de pagamento e protocolo de entrega dos documentos.

Passo 4: Como calcular as verbas rescisórias

O erro de cálculo nas verbas rescisórias é causa direta de processo. O funcionário recebe menos do que tem direito, descobre com um advogado e entra com ação. A empresa paga a diferença, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, mais honorários. O que era um cálculo de R$ 200 vira uma condenação de R$ 1.800.

Verbas na demissão sem justa causa

Fórmula — Demissão sem justa causa
Saldo + Aviso + Férias venc. + Férias prop. + 1/3 férias + 13° prop. + Multa FGTS 40%
Exemplo: Funcionário com salário de R$ 2.000, 14 meses de contrato, demitido no dia 20 do mês.
Saldo: R$ 2.000 ÷ 30 × 20 = R$ 1.333,33
Aviso indenizado: R$ 2.000,00
Férias proporcionais (2 meses): R$ 333,33 + 1/3 = R$ 444,44
13° proporcional (2 meses): R$ 333,33
Multa FGTS 40%: saldo FGTS (aprox. R$ 1.920) × 40% = R$ 768,00
Total aproximado: R$ 5.213 — sem contar os impostos
📌 Atenção — Aviso proporcional

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para até 1 ano + 3 dias por ano completo, com limite de 90 dias. Um funcionário com 5 anos tem direito a 42 dias de aviso (30 + 12). Calcular errado o aviso gera ação por diferença rescisória.

Os 7 erros que transformam uma demissão em processo

Levantei os erros mais recorrentes nos processos trabalhistas que envolvem demissão. Todos eles são evitáveis com um protocolo mínimo.

  • Demitir funcionária grávida sem saber da gravidez — a empresa deve reintegrar ou pagar salários até 5 meses após o parto, mesmo sem ter sido informada.
  • Pagar as verbas fora do prazo de 10 dias — multa automática de 1 salário, sem necessidade de ação judicial.
  • Não depositar a multa de 40% do FGTS — o funcionário pode levantar o FGTS no banco e descobrir que a multa não foi depositada. Ação garantida.
  • Não entregar a carta de seguro-desemprego — gera indenização equivalente ao valor do seguro que o funcionário teria recebido.
  • Aplicar justa causa sem documentação prévia — sem advertências, registros ou testemunhas, a justa causa é revertida na Justiça e a empresa paga todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa, mais indenização por dano moral.
  • Não anotar a data de saída na CTPS — irregularidade simples que gera rescisão indireta ou ação por verbas não pagas.
  • Demitir nos 30 dias antes da data-base sem pagar a indenização adicional de 1 salário.

Perguntas que todo empresário faz antes de demitir

Posso mandar mensagem de WhatsApp comunicando a demissão?

Tecnicamente a comunicação por WhatsApp tem validade jurídica, mas é de difícil comprovação e o funcionário pode alegar que não recebeu. O correto é a entrega pessoal com protocolo assinado, ou carta com AR pelo Correios. A comunicação verbal sem protocolo escrito não tem valor probatório.

Se o funcionário se recusar a assinar a rescisão, o que faço?

Registre a recusa com duas testemunhas presentes e deposite os valores em consignação judicial. Não force a assinatura. A empresa que consigna o pagamento e documenta a recusa está protegida — quem recusou sem motivo foi o funcionário, e isso consta no processo.

Preciso ir ao sindicato para homologar a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical não é mais obrigatória para contratos com mais de 1 ano de duração. O TRCT assinado pelas partes tem validade. Porém, em alguns setores e convenções coletivas, o sindicato ainda exige a homologação — verifique a convenção da sua categoria.

O funcionário pode pedir demissão e depois entrar com ação?

Sim. O pedido de demissão não impede ação trabalhista posterior. O funcionário pode argumentar que o pedido foi forçado — o que se chama "demissão coativa" ou "pedido de demissão viciado". Por isso, documente o pedido de demissão com declaração escrita e assinada pelo funcionário, de preferência com testemunha.

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