Quando o empresário pensa no custo de uma demissão, calcula saldo de salário, férias, 13° e aviso prévio. Esse cálculo está certo — mas está incompleto. Existem multas que não fazem parte das verbas rescisórias, que incidem por erro de procedimento, por descumprimento de prazo ou por violação de regra que o empresário muitas vezes nem sabia que existia.

Uma demissão que custaria R$ 4.000 em verbas rescisórias pode custar R$ 10.000 quando se somam as multas. Este artigo detalha cada uma delas — com o fundamento legal, o valor e, mais importante, como evitar.

💡 Dica Golden Line

As multas trabalhistas não precisam de ação judicial para serem cobradas. O funcionário pode exigir a multa do Art. 477 diretamente, sem advogado. Já a multa do FGTS pode ser auditada pelo Ministério do Trabalho a qualquer momento nos 5 anos seguintes à demissão.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Multa do FGTS — 40%
Art. 18 Lei 8.036/90
40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS
Incide em toda demissão sem justa causa. O cálculo é sobre o saldo total do FGTS desde o início do contrato — não apenas os depósitos do último mês. A empresa deposita diretamente na conta vinculada do FGTS do funcionário, que pode sacar junto com o saldo. Na demissão por acordo mútuo (distrato), a alíquota cai para 20%.
✔ Como evitar ou reduzir

Não é possível dispensar a multa de 40% — é obrigação legal em toda demissão sem justa causa. Para reduzir, considere o acordo mútuo (distrato) quando ambas as partes concordam: a multa cai para 20% e o aviso prévio é de 15 dias. Nunca deixe de depositar: o não recolhimento da multa gera autuação do MTE e ação trabalhista com juros retroativos.

Exemplo de cálculo — Multa FGTS 40%
Saldo FGTS total × 40% = multa a depositar
Funcionário com 3 anos de contrato, salário de R$ 2.500:
Depósitos mensais: R$ 2.500 × 8% = R$ 200/mês
Saldo acumulado em 36 meses: aproximadamente R$ 7.200
Multa de 40%: R$ 7.200 × 40% = R$ 2.880
Esse valor sai direto do caixa da empresa — além das verbas rescisórias
⚠ Atenção — FGTS em atraso

Se a empresa tem meses de FGTS em atraso, a multa de 40% incide sobre o saldo que deveria ter sido depositado — não apenas sobre o que foi. O funcionário pode acionar o MTE para auditar todo o histórico de depósitos, e a empresa responde pelos depósitos em atraso mais a multa integral.

Multa por atraso no pagamento das verbas — Art. 477

Multa por atraso rescisório
Art. 477 §8° CLT
1 salário do funcionário — por ocorrência
Aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após o término do aviso prévio. Não há necessidade de ação judicial: o funcionário pode exigir diretamente. A multa é devida por qualquer atraso — inclusive atraso de 1 dia. Não existe tolerância.
✔ Como evitar

Calcule as verbas rescisórias antes da conversa de desligamento, não depois. Se o aviso prévio é trabalhado (30 dias), você tem até o décimo dia após o fim desse período para pagar. Se é indenizado, conta a partir da data da demissão. Configure um lembrete: 7 dias após o fim do aviso é o prazo máximo para agir sem risco.

O empresário que paga um dia depois do prazo já deve a multa. Não existe negociação, não existe "mas foi só um dia". A lei não prevê tolerância — e o funcionário tem razão em cobrar.

Como contar o prazo corretamente

Situação Início da contagem Prazo final
Aviso prévio trabalhado (30 dias) Dia seguinte ao fim dos 30 dias 10° dia corrido após o fim do aviso
Aviso prévio indenizado Data da comunicação da demissão 10° dia corrido após a demissão
Pedido de demissão do funcionário Dia seguinte ao fim do aviso dado pelo funcionário 10° dia corrido após o fim do aviso
Rescisão de contrato de experiência Data do término do contrato 10° dia corrido após o término

Indenização pré-data-base

Indenização pré-data-base
Art. 9° Lei 7.238/84
1 salário do funcionário — por ocorrência
Devida quando a empresa demite sem justa causa nos 30 dias imediatamente anteriores à data-base da categoria — a data de reajuste salarial prevista em convenção coletiva. A lógica é proteger o trabalhador de ser demitido justamente quando iria receber reajuste. É uma das multas mais desconhecidas — e mais cobradas em processos de PMEs.
✔ Como evitar

Antes de demitir, verifique a data-base da categoria do funcionário na convenção coletiva — disponível no site do MTE (mte.gov.br) ou pelo sindicato. Se a demissão cair nos 30 dias anteriores, você tem duas opções: aguardar a data-base passar, ou incluir a indenização no cálculo rescisório. Ignorar é a pior escolha: a cobrança posterior tem correção monetária e juros.

📌 Como encontrar a data-base da categoria

Acesse mte.gov.br → Negociação Coletiva → Mediação e busque pela categoria e estado. A data-base está no cabeçalho de toda convenção coletiva. Comerciários de São Paulo, por exemplo, têm data-base em 1° de junho. Um comerciário demitido entre 1° e 31 de maio gera indenização automática de 1 salário.

Indenização por não entrega das guias do seguro-desemprego

Indenização — seguro-desemprego não entregue
Art. 1° Lei 7.998/90 + Súmula 389 TST
Valor total do seguro-desemprego que o funcionário deixou de receber
Quando a empresa não entrega as guias do seguro-desemprego na rescisão sem justa causa, o funcionário perde o direito ao benefício. A empresa é condenada a pagar o equivalente a todas as parcelas que o funcionário receberia — calculadas conforme a tabela do seguro-desemprego vigente. A Súmula 389 do TST consolida esse entendimento.
✔ Como evitar

No ato da rescisão, entregue as 2 vias da comunicação de dispensa e as guias do seguro-desemprego, com protocolo assinado pelo funcionário. Se ele se recusar a receber, registre com testemunha. Guarde o comprovante por 5 anos. O esquecimento desse documento custa mais do que qualquer outra verba na lista.

Multas convencionais da categoria

Multas da convenção coletiva
Convenção coletiva da categoria
Variável — depende da convenção
Muitas convenções coletivas preveem multas adicionais por descumprimento de cláusulas específicas — como atraso no registro em CTPS, não concessão de férias no prazo convencional, ou rescisão sem assistência sindical em categorias que ainda a exigem. Essas multas somam às legais e são frequentemente usadas em ações trabalhistas para aumentar o valor da condenação.
✔ Como evitar

Leia a convenção coletiva da sua categoria anualmente — especialmente as cláusulas sobre rescisão e penalidades. Se você não sabe qual convenção se aplica à sua empresa, verifique pelo CNAE da empresa no MTE. Muitas multas convencionais são fáceis de evitar com um procedimento mínimo de documentação.

Todas as multas em um único quadro

Para facilitar a consulta antes de qualquer demissão, aqui está o mapa completo de multas rescisórias que o empregador pode enfrentar:

Multa Valor Base legal Quando incide
Multa FGTS 40% do saldo Art. 18 Lei 8.036/90 Demissão sem justa causa
Multa FGTS (distrato) 20% do saldo Art. 484-A CLT Acordo mútuo
Atraso rescisório 1 salário Art. 477 §8° CLT Pagamento após 10 dias
Pré-data-base 1 salário Art. 9° Lei 7.238/84 Demissão nos 30 dias antes da data-base
Seguro-desemprego não entregue Valor total do seguro Súmula 389 TST Não entrega das guias na rescisão
Multas convencionais Variável Convenção coletiva Descumprimento de cláusulas da CCT
Cenário real — acúmulo de multas em uma demissão
Funcionário: R$ 3.000/mês · 2 anos de contrato · Demitido sem justa causa
Verbas rescisórias (saldo + aviso + férias + 13°): aprox. R$ 7.200
Multa FGTS 40% (saldo FGTS ≈ R$ 5.760): R$ 2.304
Atraso de 3 dias no pagamento (Art. 477): + R$ 3.000
Demitiu 20 dias antes da data-base: + R$ 3.000
Não entregou guias do seguro (3 parcelas de R$ 1.320): + R$ 3.960
Total com multas: R$ 19.464 — versus R$ 9.504 sem os erros

Perguntas sobre multas rescisórias

A multa do FGTS é paga para o funcionário ou para o governo?

A multa de 40% é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do funcionário — não para o governo. O funcionário pode sacar esse valor junto com o saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal após a demissão sem justa causa. O valor fica disponível por até 90 dias após a demissão, prazo que o funcionário tem para saque.

Se o funcionário pedir demissão, a empresa ainda paga alguma multa?

Na demissão a pedido do funcionário, a empresa não paga multa de FGTS. Porém, ainda está sujeita à multa do Art. 477 se atrasar o pagamento das verbas rescisórias — que existem mesmo no pedido de demissão (saldo, férias vencidas e proporcionais, 13° proporcional). O prazo de 10 dias vale para qualquer tipo de rescisão.

Posso parcelar o pagamento das verbas rescisórias para evitar a multa do Art. 477?

Não. O parcelamento das verbas rescisórias não é permitido pela CLT e não evita a multa — ao contrário, confirma o atraso. O pagamento precisa ser feito integralmente dentro dos 10 dias. Se a empresa não tem caixa no momento, o correto é buscar um empréstimo ou antecipar o planejamento financeiro antes de comunicar a demissão.

A multa do FGTS incide sobre horas extras e adicionais?

Sim. O FGTS deve ser depositado sobre todas as verbas de natureza salarial — salário base, horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros. Se a empresa pagava horas extras sem recolher FGTS sobre elas, o saldo do FGTS está menor do que deveria, e a multa de 40% também incide sobre os depósitos que deveriam ter sido feitos. É um passivo silencioso que se revela na rescisão.

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