Demitir um funcionário CLT parece simples de fora. Na prática, é uma sequência de decisões jurídicas com prazo e consequência — e cada etapa pulada ou feita fora de ordem pode gerar uma ação trabalhista meses depois.

Este guia organiza o processo completo em 7 etapas cronológicas. Não é teoria — é o protocolo que uso com meus clientes antes de qualquer demissão.

💡 Dica Golden Line

A demissão começa pelo menos 48 horas antes da conversa com o funcionário. Quem só pensa na demissão no dia que vai comunicar está atrasado. As etapas 1, 2 e 3 deste guia precisam estar prontas antes do funcionário saber que vai ser demitido.

Etapas 1 a 3 — O que fazer antes de comunicar a demissão

As três primeiras etapas acontecem antes do funcionário saber que vai ser demitido. São verificações e cálculos que precisam estar prontos para que a conversa de desligamento seja segura.

1
Antes
Verificar estabilidades provisórias
Confirme se o funcionário não tem nenhuma proteção que impeça ou onere a demissão: gestante (desde a confirmação até 5 meses pós-parto), acidentado ou doença ocupacional (12 meses após retorno do INSS), membro de CIPA (mandato + 12 meses), dirigente sindical (mandato + 1 ano), nos 30 dias anteriores à data-base da categoria (gera indenização de 1 salário). Se qualquer item for "sim", consulte antes de agir.
⚠ Demitir funcionário com estabilidade = reintegração compulsória ou indenização integral do período
2
Antes
Definir o tipo de demissão
O tipo de demissão determina quais verbas são devidas e qual documentação é necessária. As opções são: sem justa causa (empresa decide encerrar), com justa causa (falta grave do funcionário — exige documentação prévia), pedido de demissão (funcionário solicita), acordo mútuo/distrato (ambas as partes concordam) ou rescisão indireta (falta grave da empresa). Escolha antes da conversa — mudar depois pode ser interpretado como coação.
✔ Se houver dúvida entre justa causa e sem justa causa, opte pela sem justa causa. O custo de uma justa causa revertida é maior do que o custo da multa do FGTS.
3
Antes
Calcular as verbas rescisórias
Antes da conversa, calcule o valor exato que será pago. Isso evita surpresas financeiras e permite preparar o pagamento dentro do prazo de 10 dias. Use o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) como base. Inclua na base de cálculo todas as verbas habituais do funcionário — horas extras mensais, adicionais fixos, comissões médias. Verbas habituais que não entraram no cálculo geram ação por diferença rescisória.
✔ Calcule antes, não no dia da assinatura. Se precisar ajustar o cálculo, você tem tempo. No dia da assinatura, o funcionário pode discordar e complicar a rescisão.

Etapas 4 e 5 — A conversa e os documentos

4
Dia D
Comunicar a demissão e entregar o aviso prévio
A comunicação deve ser feita pessoalmente, em local reservado, na presença de uma testemunha quando possível. Entregue a carta de aviso prévio no ato — o funcionário deve assinar o recebimento na própria carta ou em protocolo separado. A partir desse momento começa a contar o aviso prévio (30 a 90 dias conforme o tempo de serviço) ou o prazo de 10 dias para pagamento se o aviso for indenizado.
⚠ Se o funcionário se recusar a assinar: registre a recusa com nome e assinatura de duas testemunhas. Envie a carta também pelos Correios com AR no mesmo dia. Não force nem pressione.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

Modalidade O que acontece Quando usar Prazo de pagamento
Aviso trabalhado Funcionário continua trabalhando pelo período do aviso Quando a empresa precisa do funcionário na transição 10 dias após o fim do período
Aviso indenizado Empresa paga o período sem o funcionário trabalhar Quando a saída imediata é mais adequada 10 dias a partir da data da demissão
Aviso reduzido (por acordo) Período menor por consenso de ambas as partes Quando ambos concordam em encerrar antes 10 dias após o fim do período acordado
📌 Aviso proporcional — cálculo rápido

30 dias (base) + 3 dias × anos completos de contrato = total de dias, com limite de 90. Exemplos: 1 ano = 30 dias · 2 anos = 33 dias · 5 anos = 45 dias · 10 anos = 60 dias · 20 anos = 90 dias (teto). Frações de ano não contam. Calcule sobre anos completos.

5
Dia D
Anotar saída na CTPS e atualizar o eSocial
A CTPS deve ser anotada com a data de saída — que é a data do fim do aviso prévio, não a data da conversa de demissão. Se o aviso for trabalhado (30 dias), a data de saída é 30 dias depois. Se indenizado, a data de saída é o último dia do período indenizado. Atualize o afastamento no eSocial dentro dos prazos legais. Funcionário que recebe CTPS sem anotação de saída ou com data errada tem argumento sólido para ação.
⚠ Não devolva a CTPS sem a data de saída anotada. E não anote uma data de saída antecipada para "acelerar" o processo — isso configura fraude documental.

Etapas 6 e 7 — Pagar e documentar corretamente

6
Até 10 dias
Pagar verbas e entregar todos os documentos
Dentro dos 10 dias corridos do fim do aviso prévio, o funcionário recebe o pagamento das verbas rescisórias e todos os documentos obrigatórios. O pagamento e a entrega dos documentos devem ocorrer na mesma oportunidade — ou a empresa documenta separadamente cada um. O TRCT deve ser assinado pelo funcionário. Guarde sempre a via assinada.
⚠ Não pague uma parte agora e "o resto quando der". O prazo de 10 dias é para o pagamento integral. Pagamento parcial no prazo não evita a multa do Art. 477.

Documentos obrigatórios na entrega

CTPS anotada
Com data de saída, função e último salário corretos. Devolver sem anotação = irregular.
TRCT assinado
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ambas as partes assinam. Guarde a via da empresa.
GRRF — Guia FGTS
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Comprova o depósito da multa de 40% (ou 20% no distrato).
Carta seguro-desemprego
2 vias. Apenas nas demissões sem justa causa. Não entregue = indenização equivalente ao benefício.
Comprovante de pagamento
Extrato bancário ou recibo com data e valor. Comprova que o pagamento foi feito dentro do prazo.
Protocolo de entrega
Lista dos documentos entregues com assinatura do funcionário e data. É a prova de que tudo foi entregue.
7
Após
Arquivar toda a documentação por 5 anos
O prazo para o funcionário entrar com ação é de 2 anos após o término do contrato — mas a ação pode cobrar os últimos 5 anos. Por isso, guarde toda a documentação trabalhista por no mínimo 5 anos após a demissão: contrato assinado, registros de ponto mensais, holerites, advertências, TRCT, comprovante de pagamento, protocolo de entrega de documentos e quaisquer acordos escritos firmados durante o contrato.
✔ Digitalizar e armazenar em nuvem é suficiente — desde que o arquivo seja legível e não adulterado. Uma pasta física por funcionário, digitalizada ao fim do contrato, é o mínimo recomendado.

O que muda em cada tipo de rescisão

As 7 etapas acima se aplicam a qualquer demissão — mas as verbas devidas e os documentos específicos variam conforme o tipo. Aqui está o resumo de cada modalidade:

Demissão sem justa causa
Saldo de salário · Aviso prévio (30 a 90 dias) · Férias vencidas + 1/3 · Férias proporcionais + 1/3 · 13° salário proporcional · Multa de 40% sobre saldo do FGTS · Seguro-desemprego (guias a entregar)

Atenção: é o tipo mais comum e o que mais gera ação quando mal feito. Confira sempre a data-base da categoria antes de comunicar.

Demissão com justa causa
Saldo de salário · Férias vencidas + 1/3 (somente as já vencidas) · 13° proporcional NÃO é devido · Multa FGTS NÃO é devida · Seguro-desemprego NÃO é devido · Aviso prévio NÃO é devido

Atenção: a economia é significativa — mas o risco também. Sem documentação prévia (advertências, registros do fato grave, imediatidade), a justa causa é revertida na Justiça e você paga tudo como se fosse sem justa causa, mais dano moral.

Pedido de demissão
Saldo de salário · Férias vencidas + 1/3 · Férias proporcionais + 1/3 · 13° salário proporcional · Multa FGTS NÃO é devida · Seguro-desemprego NÃO é devido · Aviso prévio é dado pelo funcionário (ele pode cumprir ou indenizar a empresa)

Atenção: documente o pedido com declaração escrita assinada pelo funcionário. Sem isso, o funcionário pode alegar em juízo que o pedido foi forçado — o que transforma o pedido em demissão sem justa causa.

Acordo mútuo (distrato) — Art. 484-A CLT
Saldo de salário · Aviso prévio de 15 dias (metade) · Férias vencidas + 1/3 · Férias proporcionais + 1/3 · 13° proporcional · Multa de 20% sobre saldo do FGTS (metade) · Seguro-desemprego NÃO é devido · Funcionário pode sacar 80% do saldo do FGTS

Quando usar: quando ambas as partes querem encerrar o contrato sem desgaste. É a opção mais equilibrada economicamente — reduz o custo da empresa sem penalizar excessivamente o funcionário.

Casos que exigem atenção adicional

Demitindo durante o contrato de experiência

O contrato de experiência tem regras próprias de rescisão. Se a empresa encerrar antes do prazo, deve pagar metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato. Se o funcionário pedir demissão antes do prazo, é ele quem deve essa indenização à empresa — mas na prática muitas empresas não cobram. O prazo máximo do contrato de experiência é 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

⚠ Armadilha do contrato de experiência

Deixar o contrato de experiência vencer sem renovar ou encerrar formalmente transforma o contrato em prazo indeterminado automaticamente — e uma eventual demissão posterior gera todas as verbas como contrato normal, incluindo o FGTS acumulado desde o início da experiência.

Demitindo funcionário em licença ou afastamento

Funcionário afastado pelo INSS (auxílio-doença) não pode ser demitido durante o período de afastamento. Após o retorno, se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, há estabilidade de 12 meses. Se foi por doença comum (não relacionada ao trabalho), não há estabilidade após o retorno — mas o timing da demissão pode ser questionado se parecer retaliação.

Demitindo vários funcionários ao mesmo tempo

Demissão coletiva (mais de 1/3 do quadro de uma só vez) pode exigir negociação prévia com o sindicato da categoria, dependendo do que prevê a convenção coletiva. Desde a Reforma de 2017, a negociação com o sindicato não é obrigatória por lei — mas muitas convenções coletivas a exigem. Descumprir essa exigência convencional gera multa. Verifique a convenção antes de executar demissões em lote.

O protocolo completo em um quadro

# Etapa Quando Risco se pular
1 Verificar estabilidades Antes da conversa Reintegração + salários do período
2 Definir tipo de demissão Antes da conversa Verbas erradas, ação por diferença
3 Calcular verbas rescisórias Antes da conversa Pagamento fora do prazo, multa Art. 477
4 Comunicar e entregar aviso por escrito Dia da demissão Sem prova de comunicação = sem prazo
5 Anotar saída na CTPS e eSocial Dia da demissão Irregularidade formal, ação por vínculo
6 Pagar e entregar documentos Até 10 dias Multa de 1 salário + indenização do seguro
7 Arquivar documentação Após a rescisão Sem defesa em ação trabalhista posterior
Quanto custa fazer certo vs. errado
Funcionário · R$ 2.500/mês · 2 anos · Demissão sem justa causa
Fazendo certo (custo real da demissão):
Verbas rescisórias + multa FGTS: aproximadamente R$ 11.200

Fazendo errado (com 3 erros comuns):
Verbas + multa FGTS: R$ 11.200
+ Multa Art. 477 por atraso: R$ 2.500
+ Indenização seguro não entregue (4 parcelas): R$ 5.280
+ Indenização pré-data-base: R$ 2.500
+ Honorários advocatícios (15%): R$ 3.222
Diferença entre fazer certo e errado: R$ 13.502 — por 3 erros evitáveis

Perguntas sobre demissão CLT

Posso demitir o funcionário na mesma hora que ele cometer uma falta grave?

Sim — e para justa causa com validade jurídica, essa imediatidade é obrigatória. Justa causa aplicada dias ou semanas após a falta gera presunção de perdão tácito e é anulada na Justiça. Se a empresa tomar conhecimento de uma falta grave hoje, precisa agir hoje — ou no máximo em 24 a 48 horas. O atraso funciona como perdão implícito aos olhos do juiz.

Funcionário que pediu demissão precisa cumprir o aviso prévio?

Sim — o funcionário que pede demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo período correspondente. Na prática, a maioria das empresas dispensa o cumprimento para facilitar a saída. Se a empresa dispensar, faça isso por escrito — para evitar que o funcionário alegue depois que foi dispensado sem aviso prévio.

O que acontece se o funcionário sumir e não aparecer mais?

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa previstas no Art. 482 da CLT — mas exige procedimento específico. A empresa precisa notificar o funcionário por escrito (carta com AR no endereço registrado) para retornar ao trabalho. Se ele não retornar em 30 dias, a empresa pode aplicar a justa causa por abandono. Sem essa notificação, a demissão pode ser contestada.

Preciso fazer a rescisão no sindicato?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória por lei para contratos com mais de 1 ano. O TRCT assinado pelas partes tem plena validade. Mas verifique a convenção coletiva da categoria — algumas ainda preveem a assistência sindical como obrigação contratual. Fazer a rescisão no sindicato quando a convenção exige e a empresa não faz pode gerar multa convencional.

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